Solicitação de autorização para participação de evento no País

 

Formulário

(necessita protocolo) – prazo de 10 dias antes do afastamento

 

 

Como prestar contas de seu afastamento:

Ao solicitar autorização para um afastamento, um processo é iniciado e, após instrução, é enviado aqui para a PRGDP para arquivamento na pasta funcional após o servidor comprovar sua(s) participação(ões) naquele(s) evento(s).

Estes afastamentos também são registrados no SCDP.

Dessa forma, além da prestação de contas no SCDP, é necessário que o servidor encaminhe a esta PRGDP o(s) comprovante(s) de sua(s) participação(ões) para encerramento do processo originalmente aberto.

Para regularização e encerramento do processo, o servidor deverá apresentar comprovante(s) de sua(s) participação(ões) no evento relacionado: certificado, declaração ou atestado.

Caso não possua um destes OU a data do(s) certificado(s) não coincida com a do período autorizado para seu afastamento mesmo considerando-se os períodos de traslado (o que costuma acontecer quando o servidor “aproveita” a viagem para estabelecer contatos, fazer visitas técnicas ou para outros eventos que não emitem certificado) é necessário que o servidor faça uma declaração(relatório de viagem):

– informando as atividades de interesse institucional desenvolvidas (se for o caso, citar apenas o período não contemplado pelo certificado);
– constando local(is) e datas;
– assine-a;
– colha a assinatura de sua chefia endossando a declaração; e
– a envie-nos pelo Setor de Protocolo ou a entregue pessoalmente (favor não enviá-la por e-mail já que este será um documento original para encerramento de um processo).

Caso prefira, o servidor pode utilizar o modelo disponível na página da Proplag (www.proplag.ufla.br), em Formulários, colha a assinatura de sua chefia e nos envie.