Ressarcimento de Plano de Saúde

Para que os servidores, titulares de plano de saúde, solicitem o ressarcimento, Per Capita – Saúde Suplementar, é necessário apresentar à Coordenadoria de Registro e Controle Financeiro/PRGDP:

  • Formulário para solicitação de ressarcimento (clique aqui e acesse);
  • Cópia do contrato de plano de saúde ou Termo de Adesão;
  • Cópia do boleto;
  • Cópia do comprovante de pagamento.

            Somente cópias serão aceitas.


Importante: Ao solicitar, apresentar o primeiro boleto/comprovante de pagamento a partir do dia 25 do mês de vencimento.

Durante o período de isolamento social, a documentação está sendo recebida de forma digitalizada, em formato PDF, por meio do e-mail: pagamento.prgdp@ufla.br

Posteriormente, quando terminar o isolamento social, a entrega da documentação física é obrigatória.

Lembramos que em qualquer alteração de operadora de plano de saúde e inclusão de dependentes é necessário apresentar nova Solicitação de Ressarcimento, bem como as cópias do novo contrato ou termo de adesão e do boleto/comprovante de pagamento.

São considerados dependentes para recebimento do benefício:

a) o cônjuge ou o(a) companheiro(a) na união estável;
b) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva;
c) a pessoa separada judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e até a data em que completarem 24  anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação

Observação: Para manter o auxílio para o dependente estudante é necessário apresentar um novo comprovante a cada renovação de matrícula semestral ou anual       

f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.


Perguntas e Respostas

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Tabela de valores de ressarcimento per capita – saúde suplementar:


Legislação