Interrupção de férias

As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço imprevista e inadiável declarada pela chefia e consentida pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Mesmo se enquadrando numa destas situações, a operacionalização da interrupção só é possível durante os períodos em que o sistema Siape está disponível para lançamentos relacionados à folha de pagamentos. Durante o processamento da folha de pagamentos, o Siape fica inacessível e não é possível realizar interrupções de parcelas de férias. A PRGDP informa este período mensalmente por meio de mensagem eletrônica enviada a todos os servidores.

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez. (art. 80 da Lei nº 8.112/1990)

A totalidade dos dias restantes da parcela interrompida deverá ser usufruída antes da próxima parcela de férias do servidor.

Por exemplo: Se o servidor estava em férias de 1º/7 a 10/7 e foi necessário interromper sua parcela de férias em 6/7, ainda restavam 5 dias de férias para o servidor usufruir. Este servidor também tem uma parcela de férias homologada para usufruto a partir de 9/11, então, todos aqueles 5 dias de férias restantes devem ser gozados antes de 9/11.

PROCEDIMENTOS

1)    Ler atentamente estas instruções.

2)    Realizar os procedimentos SOMENTE entre o quinto dia útil anterior e a véspera da interrupção.
Por exemplo: Se a interrupção da parcela de férias precisa ocorrer no dia 20, terça-feira, os procedimentos devem ser realizados entre o dia 13, terça-feira, e o dia 19, segunda-feira.

Serão devolvidos processos enviados após a data requerida para a interrupção das férias, pois não há possibilidade de realizarmos o procedimento retroativamente.

3)    Anexar o formulário próprio (disponível a seguir) preenchido a um processo no Sipac > Protocolo > Processos > Cadastrar processo (veja tutorial).

Serão desconsideradas outras formas de envio, ou seja, a PRGDP somente aceitará a documentação enviada por meio de processo.

4)    A unidade de destino é exclusivamente a 12 40 05 01 – Setor de Cadastro/CGP/PRGDP

O Setor de Cadastro conferirá os dados e o preenchimento do formulário e encaminhará o processo à Secretaria/PRGDP ou o devolverá à unidade requisitante, se houver alguma incorreção ou divergência, para correções.

5)    A Secretaria/PRGDP submeterá o requerimento à apreciação da Pró-Reitora.

Se o requerimento for deferido, será emitida uma portaria determinando a interrupção das férias do servidor. Se indeferido, o processo será devolvido à unidade requisitante com o despacho da Pró-Reitora.

6)    Após emissão da portaria, a Secretaria da PRGDP encaminhará o processo ao Setor de Cadastro para registro nos sistemas; e

7)    A Secretaria/PRGDP enviará pelo endereço institucional (‘e-mail’) uma cópia digital da portaria à unidade interessada para cumprimento com cópia para o servidor.

8)    Acesse aqui o formulário para requerimento de interrupção de férias.