Auxílio-Transporte

De natureza jurídica indenizatória, e concedida em pecúnia pela União, destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo:

1º caso: nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa; ou

2º caso: para deslocamentos nos fins de semana ao servidor que possua mais de uma residência.

Obs.: São excetuadas aquelas despesas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais.

Simulador de Cálculo de Auxílio-Transporte
(Simulador de cálculo de auxílio-transporte para simples orientação. Valores sujeitos à confirmação.)

Manual Módulo Requerimento SIGEPE

Legislação:

Instrução Normativa 207/2019/SGDP

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