Preste muita atenção!
– O pagamento da remuneração é creditado em conta salário até o 2º dia útil de cada mês.
– A conta bancária, na modalidade conta salário, para recebimento de remuneração deve ser de titularidade do servidor, substituto, estagiário ou residente.
– Em caso de alteração de conta, antes de encerrar a conta cadastrada anteriormente, o servidor/contratado deve certificar-se, por meio do Sigepe, se a alteração foi efetivada pela PRGDP.
– Os números da conta corrente e da conta salário podem ser distintos em algumas instituições financeiras. O titular da conta salário deve prestar a informação correta e legível para evitar falhas no pagamento.
– A Caixa Econômica Federal e o Banco Cooperativo do Brasil / Sistema de Cooperativas de Crédito (Bancoob/Sicoob) possuem numeração diferenciada para conta corrente e conta salário do mesmo cliente, assim, o(a) titular da conta deve solicitar ao atendente/gerente de sua agência para, obrigatoriamente:
— vincular a conta salário ao CNPJ do Ministério da Economia: 00.489.828/0010-46; e
— informar a numeração de cada uma das contas para o preenchimento do formulário abaixo.
Dados bancários – consulte aqui o código do seu banco
Dados bancários de conta na Caixa Econômica Federal