OCUPAÇÃO DE CARGO DE DIREÇÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA / COMISSIONADA

.

OCUPAÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO (CD), FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) OU FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSO (FCC/FUC-1)

Fundamentação: Decreto 9.727/2019

.

CRITÉRIOS GERAIS

O ocupante e o postulante à FCC/FUC, FG ou CD deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios gerais:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado; e

III – não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Os ocupantes de CD, FG ou FCC/FUC deverão informar prontamente à autoridade responsável por sua nomeação ou designação a superveniência da restrição imposta no inciso III.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

Além de atender cumulativamente aos critérios gerais, o ocupante e o postulante às funções atenderá, no mínimo, a um dos critérios específicos, conforme informações a seguir:

CD-1 E CD-2

CD-3

CD-4

FG-1, FG-2 e FG-3

FCC/FUC-1

CALCULADORA