A) DEFINIÇÃO
É o ato de comunicação de óbito de servidor aposentado e pensionista, visando excluí-los da folha de pagamento.
B) REQUISITO
O óbito comunicado deve se referir a servidor aposentado ou pensionista.
C) INFORMAÇÕES GERAIS
– O óbito do servidor aposentado ou pensionista poderá ser comunicado por familiar ou por terceiro, ou constar do cruzamento de dados entre as bases do SIAPE e do Cadastro de Óbitos do SISOB.
– A ausência de recadastramento anual (Prova de Vida) por ocasião do mês de aniversário do aposentado ou pensionista, por prazo superior a 30 dias, poderá ser considerada motivo para suspensão do crédito de pagamento até efetivação do recadastramento.
D) FUNDAMENTAÇÃO
Orientação Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2017.
Decreto n° 7.862, de 8 de dezembro de 2012.
Data da última atualização: 23/01/2020.